TJRJ - 0802166-21.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO MORETH DA ROCHA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802166-21.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CONCEICAO MORETH DA ROCHA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ID 201798142: Tendo em vista a manifestação da parte ré acerca do cumprimento do acordo entabulado entre as partes em audiência, intime-se a autora para dizer se confere plena quitação ao feito, no prazo de 3 dias, valendo o silêncio como anuência para fins de baixa e arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 6 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
06/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO MORETH DA ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:45
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:54
Homologada a Transação
-
05/06/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 10:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO MORETH DA ROCHA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802166-21.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CONCEICAO MORETH DA ROCHA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Embora tenha a autora anexado aos autos comprovante de residência em nome da sua mãe, conforme documento de identidade anexada à Inicial, verifico que não juntou declaração da genitora afirmando que a filha reside em seu endereço.
Aguarde-se a audiência presencial já designada, quando deverá o Juiz Leigo verificar se foi regularizada a comprovação do endereço da parte autora.
ITAGUAÍ, 5 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:12
Juntada de Informações
-
05/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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