TJRJ - 0810721-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810721-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
G.
D.
S.
S.
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
12/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIPE SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810721-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
G.
D.
S.
S.
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Segue em anexo resultado da ordem de penhora/bloqueio online via SISBAJUD.
Dê-se vista às partes.
Efetivado o bloqueio, intime-se o devedor na forma do § 2º do art. 854 c/c 841, §§1º e 2º, do CPC para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, conforme previsto.
Na hipótese de ausência de manifestação do Devedor, defiro, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do valor penhorado para conta judicial, nos termos do art. 854, §5º, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo para insurgência contra a penhora, Expeça-se com urgência mandado de pagamento em favor da parte autora, em cumprimento ao determinado na Decisão id 200558975.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:31
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:45
Juntada de acórdão
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810721-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
G.
D.
S.
S.
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Dê-se vista ao MP como determinado no id. 188747914.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
26/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIPE SILVA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré com urgência, para que se manifeste sobre a petição ID 184034130, na qual a parte autora informa que houve o descumprimento do pedido de tutela de urgência.
Prazo: 10 dias.
Com a manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.Sem pr -
05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIPE SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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