TJRJ - 0900178-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TIAGO DE MELLO CUNHA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:54
Juntada de Informações
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0900178-13.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NADINE MARQUES DRUMOND FALECIDO: PAULO DA COSTA DRUMOND I - Primeiras declarações apresentadas no ID 126618810.
II - Em procedimentos orfanológicos, o fator determinante para a decisão sobre a gratuidade judiciária é a existência de bens partilháveis que suportem o pagamento das despesas processuais, pois a obrigação recai sobre o espólio, e não sobre o inventariante ou sobre os herdeiros.
Os recursos do espólio desautorizam a concessão da gratuidade judiciária.
Havendo iliquidez imediata, pode-se deferir o parcelamento ou o recolhimento ao final, antes da sentença, na forma do Enunciado nº 27 do FETJ.
Precedente do TJRJ: 0025584-41.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 21/09/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Portanto, indefiro a gratuidade judiciária, deferindo o recolhimento ao final, antes da sentença.
Anote-se.
III - Faça-se a consulta Sisbajud em nome do falecido.
IV - ID 151506961: atenda-se à PGE.
V - Após, aos interessados e à PGE, voltando conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
16/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TIAGO DE MELLO CUNHA em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:50
Juntada de acórdão
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de TIAGO DE MELLO CUNHA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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04/02/2024 19:30
Expedição de termo de compromisso.
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15/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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