TJRJ - 0836051-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
03/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 03/03/2025
-
22/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0836051-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA BATISTA SANTOS GOMES, RAFAEL BARCELLOS COSTA RÉU: DISCOVER THE WORLD BRASIL - REPRESENTACOES E VIAGENS LTDA. 1- De acordo com as Resoluções nº 345/2020, nº 354/2020 e nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Juiz não é obrigado a realizar todas as audiências de forma virtual.
A Resolução nº 345/2020 estabelece que, em caso de inviabilidade da produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Já a Resolução nº 354/2020, em seu artigo 3º, dispõe que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, excetuado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial (nova redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022).
Por fim, embora o Juízo 100% Digital preveja a realização de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico ou remoto, o juiz tem autonomia para decidir sobre a conveniência da realização de audiências presenciais em determinados casos, de acordo com as resoluções do CNJ mencionadas acima, com o recente Ato Normativo Conjunto Nº2/2023 (TJRJ e CGJ). 2- Defiro a realização da audiência de forma híbrida, autorizada a participação somente dos autores através da modalidade telepresencial, cientes de que é seu ônuscaso não consigam participar através do link gerado por motivo de inconsistência de sua internet.
Intimem-se para ciência.
Ao cartório para expedir o link.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836607-44.2023.8.19.0203
Marcelo Pereira Haddad
Creditas Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Leticia Maria Petris Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 15:14
Processo nº 0822533-33.2024.8.19.0014
Jocimar dos Santos Silva
Ademil Manhaes da Silva
Advogado: Katia Valeria Barreto Barros de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 12:34
Processo nº 0804649-69.2023.8.19.0064
Monica Aparecida Ramos Cardoso
Volare Agencia de Viagens e Turismo LTDA...
Advogado: Cristiane Fragoso Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 15:27
Processo nº 0816152-45.2024.8.19.0002
Maura Teresa de Oliveira Souza
Social Bank Banco Multiplo S.A.
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 17:52
Processo nº 0825895-49.2024.8.19.0206
Luiz Carlos da Silva
Casas Guanabara Comestiveis LTDA
Advogado: Clauce Furtado de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:56