TJRJ - 0809713-17.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809713-17.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO GIGANTE DA DUTRA LTDA EXECUTADO: A.S.
NASCIMENTO TRANSPORTE DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC), os quais poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal (§ 1º do art. 827 do CPC), ou majorados em até 20%, nas hipóteses do § 2º do 827 do CPC.
Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a quantia indicada na inicial, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831, ambos CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, munido da 2ª vida do mandado, deverá o Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá intimar o executado (art. 829, §1º, do CPC).
Caso não seja encontrado o devedor/executado, devolva o mandado para fins de arresto eletrônico (art. 854, "caput", do CPC).
Cumpre à parte exequente as diligências previstas no inciso IX do art. 799 e do art. 828, ambos do CPC.
Visualização restrita ao procurador habilitado nos autos até que ocorra a citação válida nos autos.
Expedientes necessários.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de VANUZA VIDAL SAMPAIO em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802678-59.2024.8.19.0017
Alex Peixoto
Advogado: Rozilandi Fonseca Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 16:04
Processo nº 0804669-66.2025.8.19.0007
Lara Beatriz Vasconcellos
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:15
Processo nº 0801378-74.2024.8.19.0013
Nilzo Soares Rocha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fernanda Chaves Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2024 19:43
Processo nº 0811137-37.2025.8.19.0204
Wagner de Souza Pinho
Bancoseguro S.A.
Advogado: Simoni Domingues Porto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 14:35
Processo nº 0807979-68.2025.8.19.0205
Rogerio Barreto da Silva
Tmg Odontologia LTDA
Advogado: Marco Antonio Pereira Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:41