TJRJ - 0827980-38.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Outras Decisões
-
21/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de RAMON DE SOUZA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAMON DE SOUZA SANTOS - CPF: *88.***.*30-60 (AUTOR).
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14/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0827980-38.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON DE SOUZA SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO Cumpra o recorrente, no prazo de 72 (setenta e duas horas), exatamente o que foi determinado na decisão de index 146984753, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:45
Outras Decisões
-
25/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RAMON DE SOUZA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:23
Outras Decisões
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAMON DE SOUZA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAMON DE SOUZA SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 14:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 23:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2024 23:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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19/08/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:28
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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