TJRJ - 0808219-66.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:26
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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24/06/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:46
Juntada de carta
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16/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808219-66.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE RODRIGUES SOARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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