TJRJ - 0814019-72.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:13
Outras Decisões
-
22/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814019-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON CARLOS RAIMUNDO RÉU: BANCO PAN S.A Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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