TJRJ - 0800883-20.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 11/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MELO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800883-20.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE MELO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO £ 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Tendo em vista que, na experiência forense, os litigantes não transigem na audiência de conciliação ou de mediação do art. 334 do CPC, bem como que não ha órgão específico nesta comarca com treinamento adequado para realizá-las com eficiência, deixo de designar audiência neste sentido.
Saliente-se, contudo, que as partes não só podem, como são incentivadas a transacionar em qualquer momento processual. 4.
Cite-se a parte ré para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. £ ARRAIAL DO CABO, 16 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:17
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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