TJRJ - 0844171-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DA SILVA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0844171-61.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MANOEL LOPES DA SILVA FILHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DA SILVA FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DA SILVA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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