TJRJ - 0802567-22.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802567-22.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA LOPES DE LIMA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cuida-se de pedido da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Consigno que o legislador não criou a medida para satisfazer, de imediato, toda e qualquer pretensão do reclamante, anulando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa da parte contrária.
Para deferimento da medida exige-se: 1) prova da probabilidade das alegações da parte autora; 2) fundado receio de dano; 3) e como requisito negativo, que esta não seja irreversível; 4) por fim, com fundamento no artigo 84 do CDC, que haja "justificado receio de ineficácia do provimento final".
No caso vertente, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, visto que carece da probabilidade das alegações, da existência de risco ou de prejuízo que não possa ser revertido ou compensado ao final do processo, devendo ser estabelecido o contraditório em cognição exauriente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixa-se de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
RIO BONITO, 16 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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26/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 17:46
Outras Decisões
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12/12/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINA LOPES DE LIMA - CPF: *36.***.*46-75 (AUTOR).
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01/08/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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