TJRJ - 0802964-49.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0802964-49.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de Em segredo de justiça.
Alega o autor que no dia 24/11/2023 a parte requerida firmou o contrato de financiamento registrado sob o nº *00.***.*30-43, referente ao veículo PLACA: LMN7I88, MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET/COBALT LTZ 1.8 8V EC, ANO/FABRICAÇÃO: 2018, que também figurou como garantia ao adimplemento das obrigações contratuais através de alienação fiduciária, que o réu deixou de pagar a prestação vencida em 31/01/2024 e que o valor total devido atinge a soma de R$ 64.633,61.
Determinada a juntada de cópia do contrato originário no id 119374461.
Manifestação do autor pela desistência do feito no id 156144264. É O RELATÓRIO.
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no id 156144264, tendo em vista que ainda não apresentada contestação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VIII, do C.P.C..
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Decorridos 5 dias do trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se à Central da Arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
05/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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