TJRJ - 0811435-53.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:25
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LIEDJA MARINHO DOS SANTOS LIMA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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05/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:29
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LIEDJA MARINHO DOS SANTOS LIMA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0811435-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIEDJA MARINHO DOS SANTOS LIMA RÉU: OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Indefiro o requerimento de realização de audiência por videoconferência.
Inicialmente cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário (principal) das provas, cabendo a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC.
No entendimento deste magistrado, a audiência presencial é a melhor forma para a apuração da verdade dos fatos, onde o contato pessoal com as partes e as testemunhas permitirá que o Juiz e os advogados efetuem perguntas olhando nos olhos dos depoentes em um ambiente de formalidade que minimiza os riscos de informações inverídicas e permite a extração das informações corretas.
Não por outro motivo, cabe esclarecer que, não obstante o CPC eo CNJ permitam a realização de audiências por videoconferência, cabe sempre ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Nesse sentido, dispõe o artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução 481/2022, que: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
Conforme o exposto, audiência presencial é a melhor forma para a apuração da verdade dos fatos, razão pela qual indefiro o requerimento de realização da audiência por videoconferência, nos termos do artigo 370 do CPC e do artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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14/05/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:14
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 07:33
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/04/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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