TJRJ - 0808471-60.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808471-60.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PEREIRA LUCATELES RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S A Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade de justiça.
Considerando a perda do interesse processual noticiada no index 195051983, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808471-60.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PEREIRA LUCATELES RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S A Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia da CTPS, cópia atualizada do contracheque e cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024e 2025ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, de preferência de prestadoras de serviço público (luz, água, telefone celular, etc.), eis que não é crível que não possua uma fatura ou correspondência sequer em seu nome.
Ademais, a declaração da associação de moradores é de 2021.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 23:38
Distribuído por sorteio
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22/03/2025 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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