TJRJ - 0817528-45.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:28
Baixa Definitiva
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28/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817528-45.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE SOUZA RIBEIRO RÉU: MUNDO DO TENIS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Index 155751238 - Considerando a justificativa de ausência apresentada pelo autor, defiro a isenção das custas processuais.
No mais, permanece a sentença conforme lançada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNDO DO TENIS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817528-45.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE SOUZA RIBEIRO RÉU: MUNDO DO TENIS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:41
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 21:31
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 23:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 10:57
Audiência Conciliação não-realizada para 19/06/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/06/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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