TJRJ - 0808016-07.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808016-07.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA GONCALVES DA SILVA BARBOSA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por ANA MARIA GONÇALVES DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. na qual requereu a tutela de urgência para suspender os descontos questionados na presente lide.
Alega a Autora que está sendo descontado, em benefício previdenciário, valores oriundos de um contrato de cartão de crédito consignado que não reconhece, uma vez que afirma não ter contratado.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Determino a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Ao cartório para a designação e demais providências cabíveis.
Cite-se e intimem-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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