TJRJ - 0803223-77.2025.8.19.0023
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:36
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803223-77.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRO PATRICIO DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SANDRO PATRICIO DE AZEVEDO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:38
Declarada incompetência
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26/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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