TJRJ - 0857831-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:45
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0857831-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LILIANE ANDREA MOSCATEL BRANDAO, ROSANA DE CARVALHO LISBOA, PAULO SILVA BRANDAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por LILIANE ANDREA MOSCATEL BRANDAO, ROSANA DE CARVALHO LISBOA e PAULO SILVA BRANDAOem face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (indexador 192468710).
Em razão da natureza da matéria discutida nos autos, e sendo o ocupante do polo passivo pessoa jurídica de direito público interno, a competência para o conhecimento e processamento do feito cabe ao juízo fazendário nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do ERJ.
Contudo, tendo em vista que os feitos nos juízos fazendários utilizam plataforma diversa (EPROC) deste Juízo, mostra-se inviável o declínio e remessa dos autos para o juízo competente, razão pela qual a SGTEC recomenda o cancelamento/extinção da distribuição original no PJE, com a consequente distribuição no EPROC, se assim o desejar, o interessado.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de outros anexos
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14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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