TJRJ - 0804163-67.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:35
Outras Decisões
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10/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO SOARES RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804163-67.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO SOARES RIBEIRO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte ré interpôs Recurso inominado.
Após a interposição, as partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 155620571 Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes, bem como a desistência tácita do recurso inominado interposto pela parte Ré, tendo em vista a perda de seu objeto decorrente da prática incompatível com a vontade de recorrer.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:20
Homologada a Transação
-
12/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO SOARES RIBEIRO em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 08:44
Recebidos os autos
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:35
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 06:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/09/2024 06:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/07/2024 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 08:47
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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