TJRJ - 0800423-18.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS GALINSKAS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo:0800423-18.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA BARBOZA DE CARVALHO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
De ordem. Às partes sobre ofício (219173330) RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial -
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:54
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800423-18.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA BARBOZA DE CARVALHO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
A controvérsia nos autos cinge-se à existência ou não de contratação válida de empréstimo consignado entre as partes.
A autora impugna de forma clara e fundamentada a autenticidade do contrato eletrônico apresentado pelo réu, negando a contratação e afirmando desconhecer os dados utilizados na suposta adesão, tais como número de telefone, endereço de e-mail e geolocalização.
Nos termos do Tema Repetitivo 1061 do STJ, aplica-se a inversão do ônus da prova nos casos em que o consumidor impugna a validade da assinatura constante do contrato apresentado pela instituição financeira.
Assim, incumbe ao réu comprovar a regularidade e a autenticidade da contratação, inclusive por meio da apresentação de elementos técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca da vontade da parte autora.
Diante disso, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré comprovar a validade do contrato impugnado, inclusive quanto à efetiva anuência da parte autora e o recebimento dos valores, por meios idôneos.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois a oitiva da parte autora não se revela necessária para o deslinde da controvérsia, que versa exclusivamente sobre prova documental e técnica.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
23/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE LANICI em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE LANICI em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:29
Declarada incompetência
-
14/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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