TJRJ - 0813752-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813752-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO FERREIRA PATRICIO, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA IGUACU RÉU: MARIA NILCE DA SILVA, RENATO RODRIGUES 1.
Em relação ao pedido de prova oral apresentado pelos autores, consistente na oitiva de testemunhas, venha o rol e esclareça a sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Superado o prazo, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos. 2.
Certifique a Serventia se a segunda ré foi intimada do despacho de ind. 199430718, e se houve manifestação.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813752-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO FERREIRA PATRICIO, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA IGUACU RÉU: MARIA NILCE DA SILVA, RENATO RODRIGUES A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado por este Juízo, intimem-se todos os réus para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, por meio de documentos hábeis para tal fim, quais seja, demonstrativos de rendimentos, extrato de movimentação bancária dos últimos três meses, três últimas declarações de imposto de renda, completas, três últimos balancetes anuais, até, se for o caso, de comprovante que declare sua dispensa junto à Receita Federal por isenção de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e de rejeição liminar da reconvenção.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
20/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 21:20
Juntada de Petição de ciência
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30/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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