TJRJ - 0020161-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:09
Remessa
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17/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
1.Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os por não se encontrarem presentes os vícios alegados. /r/n /r/nNa sentença embargada o contexto fático foi analisado e constou expressamente o fundamento que autorizou o cancelamento dos protestos, fato embargado pela Fazenda, que pretende verdadeiro rejulgamento, o que não se pode admitir. /r/r/n/nNão se trata de irregularidade no lançamento, mas sim em reconhecimento de que a autora sofreu as efetivas consequências do inadimplemento dos adquirentes daquele/r/nimóvel- com respeito ao pagamento dos tributos que sobre ele recaem- bem como de sua inércia em providenciar o definitivo registro da propriedade em seu nome, apesar da quitação do preço pactuado.
Assim, constou expressamente que caberia ao MRJ exercer sim o seu direito de cobrança, mas com a prática de atos de constrição sobre o imóvel, considerando a natureza jurídica de obrigação propter rem de que se reveste o tributo em questão./r/r/n/nDesta forma, rejeito os embargos de declaração interpostos.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/n2.
Ao MRJ em contrarrazões de apelação./r/n -
28/05/2025 17:43
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o recurso de apelação interposto pelo MRJ as fls. 330 é tempestivo e a parte é isenta de custas./r/r/n/nAo apelado. /r/r/n/nApós, ao Ministério Público/r/r/n/nCertificada a tempestividade das contrarrazões ou sua ausência, subam os autos ao ETJ. -
16/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 11:01
Juntada de petição
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10/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:08
Conclusão
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03/12/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:15
Juntada de petição
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11/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:34
Juntada de petição
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04/09/2024 09:05
Juntada de petição
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23/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 03:12
Juntada de petição
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23/03/2024 02:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2024 02:13
Conclusão
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10/01/2024 15:45
Expedição de documento
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08/11/2023 10:40
Juntada de petição
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01/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:58
Publicado Decisão em 07/11/2023
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20/10/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 18:58
Conclusão
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20/10/2023 18:46
Juntada de petição
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28/08/2023 19:34
Juntada de petição
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25/08/2023 14:10
Juntada de petição
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16/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:00
Juntada de petição
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07/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:06
Juntada de petição
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12/05/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:29
Juntada de petição
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27/02/2023 12:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/02/2023 12:57
Conclusão
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27/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:54
Juntada de documento
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27/02/2023 12:54
Juntada de documento
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26/02/2023 10:32
Juntada de documento
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15/02/2023 21:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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