TJRJ - 0802284-40.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de VIAGOGO LUXEMBOURG HOLDING COMPANY S.A.R.L. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GUILENE CHRISTIANE LADVOCAT CINTRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA BRANDAO CAMELLO em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SOFIA MARIA ISIDORO PINTO RENTO em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de KAIQUE IBRAHIM LADVOCAT MONTEIRO FRANCISCO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARILEA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802284-40.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEA DE OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: VIAGOGO LUXEMBOURG HOLDING COMPANY S.A.R.L., VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA., FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada.
O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto.
Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento.
PETRÓPOLIS, 5 de junho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Substituto -
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802284-40.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEA DE OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: VIAGOGO LUXEMBOURG HOLDING COMPANY S.A.R.L., VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA., FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
23/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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16/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 13:37
Juntada de petição
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:12
Juntada de petição
-
12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
11/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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