TJRJ - 0818456-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818456-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEN AGUILAR DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CELSO TELES DE VASCONCELLOS em 17/05/2025 06:00.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818456-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILEN AGUILAR DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para avaliação da ostentação ou não do benefício da gratuidade de justiça, venha aos autos a declaração de isento do IRPF ou comprovante de rendimentos.
Intime-se para cumprimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 10:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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02/12/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/12/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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