TJRJ - 0838505-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:53
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 01/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 22:07
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0838505-48.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MESQUITA PENNA FIRME EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora/exequente, relativa à quantia depositada no id. 214875822, independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838505-48.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MESQUITA PENNA FIRME EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Id. 214875822.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de SONIA MESQUITA PENNA FIRME em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de SONIA MESQUITA PENNA FIRME em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838505-48.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MESQUITA PENNA FIRME EXECUTADO: VUELING AIRLINES S/A Intime-se a autora para que apresente nova planilha, no prazo de 5 dias, devendo utilizar o sistema de cálculo disponibilizado no site do TJRJ, opção "Juros do Código Civil - Lei nº 10406/02 (6% a.a e 12% a.a) e Taxa legal (Lei 14.905/24)" no campo "tipo de juros".
RioDE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 19:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de VUELING AIRLINES S/A em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SONIA MESQUITA PENNA FIRME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VUELING AIRLINES S/A em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0838505-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MESQUITA PENNA FIRME RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
21/05/2025 23:24
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/05/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
21/05/2025 14:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
06/05/2025 16:09
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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