TJRJ - 0807034-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA DOS SANTOS MESQUITA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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12/05/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 08:29
Juntada de Petição de termo de compromisso
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09/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807034-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DOS SANTOS MESQUITA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Index 189378979: 1.Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022. 2.Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:39
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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