TJRJ - 0804677-43.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DAC - AULAS DE APROFUNDAMENTO LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804677-43.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAC - AULAS DE APROFUNDAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLE ASSIS SILVA ALVARENGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE ASSIS SILVA ALVARENGA Trata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, submetida ao rito da Lei dos Juizados Especiais em que contendem as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Inicialmente, observo que, em se tratando de execução de contrato de prestação de serviços educacionais, está consolidado o entendimento do STJ de que, para comprovar a certeza da obrigação, o credor deve provar a efetiva prestação dos serviços. É certo que a embargante impugnou, especificamente, a falta de prestação adequada dos serviços.
Na inicial consta a grade do curso, com aulas de segunda à sexta.
O curso continua em pleno funcionamento (ID195627604).
Assim os documentos que instruem a ação executiva, mesmo que minimamente, se prestam a comprovar que o serviço estava a disposição do aluno.
Por outro lado, o aluno não comprovou que pediu o cancelamento do curso, o que levaria ao pagamento da multa (clausula 14º do contrato) e ao recebimento das notas promissórias de volta.
Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido do embargante.
P.I.
Transitada em julgado, certifique-se.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/08/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:34
Juntada de petição
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05/06/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Altere-se a classe da presente ação para que passe a constar tratar-se de execução de título extrajudicial. 2) Cumprido, intime-se a parte autora, pessoa jurídica de direito privado (ME, EPP ou MEI), para que comprove nos autos os seus atos constitutivo -
22/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:08
Juntada de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:06
Juntada de petição
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16/05/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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