TJRJ - 0814649-80.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814649-80.2024.8.19.0004 Assunto: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0814649-80.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00004165 RECTE: FELIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO ADVOGADO: LISANDRA SHEILLA PAULINO DA SILVA OAB/RJ-254082 RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão.
Ressalte-se, a Turma quando do julgamento do recurso inominado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo de 1º grau por seus próprios fundamentos - não comprovação da alegada clonagem do veículo e da posse do veículo em poder de terceiros -, suficientes para não acolher a pretensão do autor/embargante. -
14/05/2025 22:32
Confirmada
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05/05/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:55
Conclusão
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03/04/2025 06:54
Documento
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25/03/2025 15:19
Confirmada
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 15:52
Mero expediente
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19/03/2025 20:39
Conclusão
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19/03/2025 20:38
Documento
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11/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 09:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 15:12
Inclusão em pauta
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16/01/2025 09:24
Conclusão
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16/01/2025 09:21
Distribuição
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16/01/2025 09:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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