TJRJ - 0851344-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEX PEDRO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851344-42.2024.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.
RÉU: RIO DESIGN LEBLON SHOPPING CENTER LTDA Rejeito a preliminar de idoneidade financeira do fiador, posto que foi feita a indicação do fiador na inicial, afastada, assim, a carência da ação, sendo certo que a prova da sua idoneidade pode ocorrer na fase instrutória e apreciada com o mérito.
Presentes os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a comprovação dos requisitos do art. 71 da Lei 8.245/91, a idoneidade do fiador e o valor locativo real do imóvel.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pelas Partes, e nomeio perito para atuar nesta causa, o Dr.
Alex Pedro, e-mail: [email protected]., o qual deverá ser intimado para ciência da nomeação e para estimativa de honorários, que deverão ser rateados pelas partes.
Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal.
Defiro a produção de prova documental suplementar, a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
23/05/2025 15:32
Juntada de petição
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23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE RAMOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RENATO ANET em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATO ANET em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE RAMOS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATO ANET em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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