TJRJ - 0804469-96.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DE FREITAS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804469-96.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA DE FREITAS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Tendo em vista a satisfação da obrigação e a concordância do executado com a penhora on line realizada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, do valor penhorado, com as cautelas de praxe.
P.I.
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0804469-96.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA HELENA DE FREITAS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DE FREITAS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/11/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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