TJRJ - 0825421-66.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL Processo nº 0825421-66.2024.8.19.0210 AUTOR: TOP PELLE CAPOTARIA LTDA ADMINISTRADOR: IVAN DE NEGREIROS ROCHA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ________________________________________________________ DESPACHO A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARA FERNANDES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica é medida excepcional.
Comprove-se sua hipossuficiência através de documentos.
Tragam cópia da última declaração de IR apresentada pelos autores para análise do benefício pretendido... -
12/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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