TJRJ - 0849281-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de WANTUIL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0849281-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA JOSELLI PEIXOTO DA SILVA ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Indefiro a tutelaantecipada, pois entendo que há necessidade de maior dilação probatória para a verificação da plausibilidade jurídica do direito da parte autora.
Assim, não é possível, nesta fase inicial e sem a adequada dilação probatória, conceder a antecipação da tutela recursal, pois as provas apresentadas não são suficientes para que se conclua pela verossimilhança das alegações autorais. 2.
Determino a produção de prova pericial médica e nomeio perito Wantuil Ferreira de Souza Júnior, CRM 5254170-5, [email protected], da relação de peritos do SEJUD.
Intime-o para dizer se aceita o encargo e oferte seus honorários, que serão adiantados pelo INSS. 3.
Após homologação dos honorários, intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais, nos termos dos artigos 9.º e 10 da Resolução CM 02/2018. 4.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início à prova técnica. 5.
O laudo deverá ser entregue em 20 dias. 6.
Quesitos e assistentes técnicos na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se o INSS para fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas no Autor. 8.
No mesmo ato, cite-se o INSS, cientificando-o de que o prazo para oferecimento de resposta terá início com a intimação para manifestação sobre o laudo pericial, possibilitando assim a apresentação de proposta de acordo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA JOSELLI PEIXOTO DA SILVA ALVES - CPF: *92.***.*33-90 (AUTOR).
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05/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:00
Declarada incompetência
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25/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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