TJRJ - 0801880-79.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:10
Juntada de carta precatória
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SERGIO DORNELAS DA SILVA SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MACEDO DE JESUS MARINS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:41
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801880-79.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MACEDO DE JESUS MARINS EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Expeça-se mandado de penhora portas adentro, fazendo constar no mandado que é desnecessário o acompanhamento do exequente na diligência visto que o executado ficará como depositário.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:45
Outras Decisões
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25/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:16
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801880-79.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA MACEDO DE JESUS MARINS EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
27/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ID:193096664. -
16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MACEDO DE JESUS MARINS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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18/03/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MACEDO DE JESUS MARINS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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