TJRJ - 0808798-21.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MONIZE DE OLIVEIRA MONTENEGRO SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808798-21.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIZE DE OLIVEIRA MONTENEGRO SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LOI BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta das partes em ID 137505655, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 155151826, certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:16
Homologada a Transação
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08/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/11/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 20:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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