TJRJ - 0840625-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840625-56.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: VEZUNIS INFORMACAO VIA MIDIAS DIGITAIS LTDA Proceda-se a penhora on-line na modalidade requerida, por trinta dias.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840625-56.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: VEZUNIS INFORMACAO VIA MIDIAS DIGITAIS LTDA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
03/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de VEZUNIS INFORMACAO VIA MIDIAS DIGITAIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
193046126 -
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840625-56.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: VEZUNIS INFORMACAO VIA MIDIAS DIGITAIS LTDA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
08/05/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VEZUNIS INFORMACAO VIA MIDIAS DIGITAIS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA WERNECK MOREIRA DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VEZUNIS INFORMACAO VIA MIDIAS DIGITAIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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28/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA WERNECK MOREIRA DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:56
Outras Decisões
-
30/10/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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