TJRJ - 0830816-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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05/06/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RJ SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME ZIEGEMANN SEIDEL em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PORTOTTAL TRANSPORTES E INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830816-45.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PORTOTTAL TRANSPORTES E INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP RÉU: RJ SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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16/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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