TJRJ - 0858564-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:29
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:59
Juntada de petição
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09/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BERNARDO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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01/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:22
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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01/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BERNARDO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BERNARDO em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858564-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO BERNARDO RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 4 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
23/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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23/09/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 13:36
Juntada de petição
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25/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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