TJRJ - 0805264-76.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805264-76.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAIXAO DE PAULO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo na fase executiva do julgado.
Percebe-se que a parte devedora não vem cumprindo as suas obrigações contratuais e, também, não cumpre as condenações impostas pelo Poder Judiciário.
Na experiência prática e diária deste Juízo, nota-se que o devedor é intimado para pagar e se mantém inerte.
Através do SISBAJUD há tentativas de realização de penhora online, todas frustradas.
A empresa devedora, colocando-se numa posição de extrema insolvência, já também é objeto neste Juízo de pedidos de desconsideração da sua personalidade jurídica, para que os sócios respondam com patrimônio próprio pelos prejuízos sofridos e reconhecidos pelo consumidor.
Com a finalidade de otimizar os processos executivos em face da HURB, que tramitam em todo o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis do E.
TJERJ, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) editou o Ato Concertado nº 01 de 2024, ato este que instituiu o Procedimento de Execução Concentrada PEC.
Pelo exposto, determino: 1- Inclua-se este feito no Procedimento de Execução Concentrada PEC; 2- Inclua-se, ainda, o presente processo em planilha própria que será remetida à COJES e ao 1º JEC da Comarca da Capital, devendo ser referido o processo base-geral nº 0896413-34.2023.8.19.0001, onde serão processados os atos de busca patrimonial da ré; 3- Suspenda-se o processo pelo prazo de 180 dias ou até nova comunicação do 1º JEC da Comarca da Capital quanto ao desdobramento do PEC.
ITAPERUNA, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805264-76.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAIXAO DE PAULO Considerando que o autor não realizou o pagamento das custas para desarquivamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO PAIXAO DE PAULO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:46
Processo Desarquivado
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22/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 19:58
Baixa Definitiva
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10/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO PAIXAO DE PAULO em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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08/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/12/2023 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO PAIXAO DE PAULO em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 20:40
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2023 15:04
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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