TJRJ - 0805862-74.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:54
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, Junho de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
13/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0805862-74.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSON MOUTINHO PINHEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOELSON MOUTINHO PINHEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
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08/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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19/03/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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