TJRJ - 0902669-90.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:10
Documento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 11:06
Documento
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23/07/2025 16:32
Conclusão
-
23/07/2025 10:00
Não-Provimento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 18:16
Pauta
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03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 222.
APELAÇÃO 0902669-90.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0902669-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00146570 APELANTE: ARTUR FONSECA CAMPOS ADVOGADO: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA OAB/RJ-128213 APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO: DANILO FERNANDEZ MIRANDA OAB/MG-074175 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
02/07/2025 17:20
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 14:16
Conclusão
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30/06/2025 14:13
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 11:15
Mero expediente
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06/06/2025 13:45
Conclusão
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03/06/2025 19:03
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0902669-90.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0902669-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00146570 APELANTE: ARTUR FONSECA CAMPOS ADVOGADO: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA OAB/RJ-128213 APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO: DANILO FERNANDEZ MIRANDA OAB/MG-074175 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: Trata-se de julgamento conjunto dos recursos de apelação interpostos pelo exequente contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, reconhecendo a ausência de título executivo apto a embasar a execução e, em consequência, julgou extinta a execução de título executivo extrajudicial, face à ausência de título executivo líquido, certo e exigível.A questão em discussão consiste em saber se o exequente possuo título executivo capaz de embasar a execução.O Termo de Compromisso viabilizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais visa garantir a composição de danos, através do pagamento célere de indenizações extrajudiciais, referentes à danos patrimoniais disponíveis, individuais ou por núcleo familiar, não servindo como parâmetro para outras modalidades de reparação, que seguirão procedimentos e critérios próprios, a serem construídos oportunamente com os interessados.Necessidade de adoção de procedimento compatível, a fim de propiciar a produção das provas necessárias para demonstrar que o valor da indenização se mostra adequado ao caso concreto, como estabelece a cláusula 15.7 do TAC.Recursos conhecidos e não providos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, IV.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0020188-74.2021.8.19.0001, Des.
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, Segunda Câmara Cível, Julgamento: 02/02/2022; Apelação 0015362-05.2021.8.19.0001, Des.
Fernando Fernandy Fernandes, Décima Terceira Câmara Cível, j. 01/12/2021; Apelação. 0261016-31.2021.8.19.0001, Des.
Mônica de Faria Sardas, Vigésima Segunda Câmara Cível, j. 12/05/2022; Apelação. 0305534-09.2021.8.19.0001, Des.
JDS Maria Teresa Pontes Gazineu, Vigésima Terceira Câmara Cível, j. 05/04/2022.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
21/05/2025 18:37
Documento
-
21/05/2025 16:18
Conclusão
-
21/05/2025 10:02
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 16:18
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 10:00
Retirada de pauta
-
08/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:49
Decisão
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03/04/2025 13:19
Conclusão
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01/04/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 17:02
Inclusão em pauta
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18/03/2025 12:55
Recebimento
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11/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 11:05
Conclusão
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06/03/2025 11:00
Distribuição
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27/02/2025 13:18
Remessa
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27/02/2025 11:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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