TJRJ - 0829285-91.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão, juntamente com os andamentos processuais. -
27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Termo.
-
25/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a executada foi intimada da penhora parcial.
Em caso negativo, intime-se pelo DJEN, aguardando-se o prazo de embargos.
Após, não havendo manifestação, certificados, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado e da diferença, expeça-se certidão de crédito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:24
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO DO COUTO PFEIL NETO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GRM GESTAO E SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829285-91.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DO COUTO PFEIL NETO EXECUTADO: GRM GESTAO E SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA REPRESENTANTE: PATRICIA MACEDO DE MENEZES Como dispõe o Enunciado nº 13.7.2 dos Juizados Especiais Cíveis do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, só é cabível, em sede de Juizado Especial Cível, a pesquisa de bens do devedor através dos sistemas on-line conveniados com este Tribunal, no caso SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. "13.7.2.
EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS.
Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2).
Defiro a pesquisa no RENAJUD e INFOJUD.
Segue resultado em anexo.
Venha a indicação de bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:39
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:42
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME RIGHETTI DE OLIVEIRA GLORIA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de GRM GESTAO E SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GRM GESTAO E SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GRM GESTAO E SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO DO COUTO PFEIL NETO em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/11/2023 18:55
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
-
18/10/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/10/2023 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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