TJRJ - 0803933-63.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 14:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida. -
23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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08/05/2025 15:03
Revisão do Projeto de Sentença
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07/05/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 22:42
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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07/04/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/04/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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