TJRJ - 0801116-72.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JANE KELY DOS SANTOS GARCIA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0801116-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 11:53:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: JANE KELY DOS SANTOS GARCIA RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato e no comprovante de residência.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. b) que a parte Autora, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:33
Outras Decisões
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30/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:14
Expedição de Informações.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JANE KELY DOS SANTOS GARCIA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801116-72.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 11:53:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: JANE KELY DOS SANTOS GARCIA RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancáriose declarações de residêncianão são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
15/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:39
Expedição de Informações.
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17/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JANE KELY DOS SANTOS GARCIA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JANE KELY DOS SANTOS GARCIA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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