TJRJ - 0809010-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:11
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0809010-23.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZANIO STENIO SALES DE CARVALHO RÉU: CLARO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:36
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0809010-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZANIO STENIO SALES DE CARVALHO RÉU: CLARO S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 12:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 23:31
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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11/06/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/06/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0809010-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZANIO STENIO SALES DE CARVALHO RÉU: CLARO S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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