TJRJ - 0808305-11.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808305-11.2023.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSTRUNIC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EMBARGADO: D.F.OLIVEIRA E SOUZA LTDA - ME Considerando que a litispendência é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485 , § 3º , CPC ), em que pese a intempestividade da peça, intime-se a parte embargante para se manifestar acerca do alegado no id. 155096098, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de forma circunstanciada, a pertinência da produção de cada modalidade requerida ao julgamento da lide, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se.
Em caso de requerimento de julgamento antecipado, intime-se a parte embargante para recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que foi deferido o pagamento ao final.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CONSTRUNIC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO FAGUNDES SILVA em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO FAGUNDES SILVA em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:00
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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