TJRJ - 0805753-66.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 16:02
Expedição de Informações.
-
26/09/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 07:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2025 18:07
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA SOUSA THOMAS DE AQUINO MORENO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GONCALVES VALERIO em 15/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805753-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 12:02:38 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: EDINA CRISTINA SOUSA THOMAS DE AQUINO MORENO RÉU: JOSE RICARDO GONCALVES VALERIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso doprazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 28 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0805753-66.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINA CRISTINA SOUSA THOMAS DE AQUINO MORENO RÉU: JOSE RICARDO GONCALVES VALERIO Revise-se.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 03:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
22/08/2025 16:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GONCALVES VALERIO em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de informação
-
28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
21/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:59
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805753-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 12:02:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: EDINA CRISTINA SOUSA THOMAS DE AQUINO MORENO RÉU: JOSE RICARDO GONCALVES VALERIO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807467-31.2024.8.19.0008
Jeronimo de Oliveira Victorio
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 12:31
Processo nº 0847336-77.2024.8.19.0209
Stop Barra Automoveis LTDA
Helio Guimaraes Pellegrino
Advogado: Joao Galdino Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 11:22
Processo nº 0807115-19.2024.8.19.0026
Angela Maria de Oliveira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:57
Processo nº 0012033-78.2015.8.19.0038
Wjs Comunicacao Visual LTDA
Wjs Comunicacao Visual
Advogado: Cezar Viana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2015 00:00
Processo nº 0807810-13.2024.8.19.0045
Emilly Maria Faria do Prado
Sorria Rio Viii LTDA
Advogado: Caroline Rosa Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 13:51