TJRJ - 0858187-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:30
Processo Reativado
-
21/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:30
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0858187-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando a não comprovação de descumprimento da obrigação de fazer, bem como não há condenação em pagamento, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0858187-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2025 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA - CPF: *74.***.*35-57 (AUTOR).
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MONIQUE FLORENCIA VIEIRA DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
20/09/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/09/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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