TJRJ - 0855042-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855042-22.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO VICTOR DE ARAUJO IMPETRADO: CHEFE DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN RJ Considerando que figura no polo passivo da presente demanda integrante de autarquia estadual, bem como o Juízo a que é dirigida a petição inicial, constata-se evidente equívoco na distribuição desta demanda, em especial quando se tem em conta a regra disposta no art. 65, I, da Lei estadual nº 10.633/2024, no que diz respeito à competência dos Juízos de Direito de Fazenda Pública para processar e julgar causas de interesse do Estado ou de suas autarquias.
De outro lado, mostra-se inviável o mero declínio de competência com redistribuição da ação deste sistema PJE para o sistema Eproc, cabendo ao advogado proceder à correta distribuição da ação por meio do sistema Eproc.
A fim de evitar inconsistência estatística desta Vara, sendo necessário o lançamento de sentença para que o processo saia de seu acervo, revogo a decisão de ID 190087987 e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 17:58
Baixa Definitiva
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12/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contracheque
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08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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