TJRJ - 0868738-82.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de DAS ARABIAS DISTRIBUIDORA DE GENERO ALIMENTICIOS EIRELI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0868738-82.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAS ARABIAS DISTRIBUIDORA DE GENERO ALIMENTICIOS EIRELI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em razão do Ato Normativo TJ Nº 18/2025, publicado em 18/07/2025, está em vigor reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para o art. 11, ora transcrito: "O 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis da Capital) é unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para prosseguir e julgar exclusivamente as ações em que se disputa a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.
Parágrafo único.
Os processos anteriormente distribuídos ao Núcleo e que tiveram origem em comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR) deverão ser remetidos ao 8º Núcleo de Justiça 4.0." Desse modo, observando que este feito é oriundo de Vara cível integrante do 4º Núcleo Regional (NUR), DETERMINO em cumprimento ao respectivo Atos Normativo o declínio de competência para o 8º Núcleo de Justiça 4.0., com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0868738-82.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAS ARABIAS DISTRIBUIDORA DE GENERO ALIMENTICIOS EIRELI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume em constatar evidências acerca de impropriedades no sistema de medição, em tese capazes de causar prejuízo à adequada mensuração do consumo, bem como a lisura dos procedimentos adotados pela ré na identificação e correção das sobreditas impropriedades.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documento complementar.
Como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as faturas de consumo subsequentes ao período em que lavrado o TOI, no ano de 2022, legíveis e por ordem cronológica.
Determino à parte ré que apresente o registro histórico de medições na unidade consumidora, posterior ao período da(s) ocorrência(s), bem como a memória descritiva do cálculo para recuperação de consumo.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se. , 8 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
11/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de RODOLFO DE SOUZA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:45
Ato ordinatório
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06/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/01/2024 16:47
Expedição de Informações.
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18/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2023 00:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/12/2023 11:48.
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22/12/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 22:23
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 20:59
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/12/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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