TJRJ - 0817085-42.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de NEW TIME TOUR AGENCIA DE TURISMOS E VIAGENS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de NEW TIME TOUR AGENCIA DE TURISMOS E VIAGENS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817085-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEW TIME TOUR AGENCIA DE TURISMOS E VIAGENS LTDA RÉU: ULISSES DE SOUZA JORGE, UJ FOOTBALL TALENT INTERMEDIACAO LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id.190787914 .
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850615-53.2024.8.19.0021
Leomar Medeiros de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Marins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:22
Processo nº 0800930-34.2024.8.19.0003
Condominio Praia do Jardim Ii
Aline Fazollo Ribeiro Santos
Advogado: Sonja Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 12:38
Processo nº 0822170-51.2025.8.19.0001
Marilene Mendes da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vania da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 23:46
Processo nº 0893503-97.2024.8.19.0001
Luciana Fatima Bastos Domingues
Condominio do Edificio Seklam
Advogado: Barbara de Melo Cid Barril
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 14:43
Processo nº 0020563-70.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Espolio de Gunter Horst Huber
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 00:00